| Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP |
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Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta serviços à empresa, destinado a prestar informações ao INSS, relativas à efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais e resultados de monitorização biológica. O PPP deverá ser emitido: 1. Por ocasião do encerramento do contrato de trabalho 2. Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais 3. Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. A Ronda Segurança do Trabalho tem como objetivo maior proteger a sua empresa de possíveis instrumentos de ordem punitiva, estando preparada para atendê-lo em todos os quesitos exigidos nesta norma regulamentadora. Dispomos de todos os meios técnicos e eletrônicos para implementar e atualizar as informações do PPP e LTCAT de acordo com as mudanças da legislação referentes aos agentes nocivos à saúde do trabalhador. A Instrução Normativa 96 INSS-DC, de 23/10/2003 (DO-U de 27/10/2003) estabeleceu critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e Receita Previdenciária, determinando, entre outras normas, que o comprovação do exercício da atividade especial através do formulário Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP) será exigida a partir de 1/1/2004 e que, após a impalntação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Alteração do § 1º do artigo 10, artigos 17, 51, 148 e 153, § 2º do artigo 513, bem como como acréscimo do artigo 187-A e do código 2127 do Anexo XV da Instrução Normativa 95 INSS-DC, de 7/10/2003 (Informativo 42/2003 e Portal COAD). Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT O LTCAT é uma instrução normativa do INSS que funciona como base de informação para emissão do PPP, quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos. A Ronda Segurança do Trabalho está preparada para expedir o LTCAT, após a execução do PPRA e do PCMSO, definindo a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física do trabalhador, e preservando a sua empresa de quaisquer instrumentos punitivos previstos na lei. |
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