A responsabilidade dos profissionais em relação a saúde dos trabalhadores |
Sáb, 29 de Janeiro de 2011 14:02 |
![]() A manutenção e promoção da saúde dos trabalhadores exigem a cooperação de diversos profissionais com competência para informar e motivar, para programar e implementar programas de prevenção primária e secundária, e para participar nas atividades de diagnóstico precoce de alterações da saúde e na prevenção terciária. Justificam uma intensa e contínua atividade motivadora, informativa e formativa. Impõem a assessoria continuada a empresários e gestores, aos meios de comunicação social, aos agentes de ensino, aos legisladores e aos decisores políticos. Mas, na prática, estas obrigações ficam freqüentemente, exclusiva ou dominantemente, a cargo de um único técnico, que tanto pode ser um Engenheiro de Segurança, um Higienista, um Médico ou Enfermeiro do Trabalho, como um Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho. Os Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho servem-se “da ciência e arte dedicada ao reconhecimento, avaliação e controle dos fatores de risco ou tensões ambientais que surgem nos (ou dos) postos de trabalho, e podem ser causa de doença e prejuízo da saúde ou bem-estar, de incomodidade e ineficácia significativas entre os trabalhadores ou entre os cidadãos da comunidade”, como a American Industrial Hygiene Association definiu a disciplina de Higiene do Trabalho. Quando trabalham no campo, servem-se do conhecimento e informação disponibilizada pela Anatomia e Fisiologia Humanas, pela Ergonomia, Toxicologia e por outras disciplinas que reforçam a sua competência para que possam sugerir as medidas de controlo de risco. Servem-se de resultados de estudos feitos por aparelhagem de leitura direta e de análises laboratoriais. Servem-se da informação e conhecimento que lhes é proporcionado pelos Médicos e Enfermeiros do Trabalho, com quem convivem e colaboram. Servem-se das técnicas de comunicação e motivação para sensibilizar e motivar os trabalhadores e têm a responsabilidade de manter informados os empregadores e gestores, de modo a que estes reconheçam as vantagens da prevenção no trabalho e propiciem as condições para o desenvolvimento da Saúde e Segurança no Trabalho. Têm responsabilidades acrescidas nas situações de emergência, em casos de acidentes, incêndios e evacuações ou em qualquer ocorrência grave e indesejável, mas não lhes cabem responsabilidades específicas e especiais para proteger os bens e capitais do empreendimento a que estão ligados ou para defender a honra da entidade patronal que ultrapassem as obrigações gerais de cidadania e de colaboradores sérios, interessados no progresso da empresa ou serviço, vistos como modelo pelos companheiros de trabalho. Do Técnico de Higiene e Segurança espera-se competência e solidariedade. Infelizmente encontramos ocasionalmente, estas responsabilidades são deixadas a cargo de um cidadão sem formação específica, podendo este ser mesmo o empregador, um trabalhador designado ou ainda um trabalhador independente. Esta realidade evidencia e corresponde a um enorme desafio e mostra a urgência e necessidade de desenvolver a Cultura da Saúde e a Cultura de Segurança. |
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