Normas Regulamentadoras |
NR 1 Disposições Gerais As Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho aplicam-se a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. Elas são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, incluindo os poderes legislativo e judiciário. Conforme o caso, aplica-se também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos das respectivas categorias profissionais. As NR 1 tem como objetivo principal a preservação da saúde e da integridade física do trabalhador no exercício das suas funções, funciona também como amparo legal nas definições dirigidas a cada setor da empresa, bem como poderá ser descrita ao funcionário diretamente. Todas as ordens de serviço emitidas deverão ter a ciência do empregado. Cabe ao empregador: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, divulgando os procedimentos que os empregados devam conhecer e cumprir. c) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. A Ronda Segurança do Trabalho está preparada para definir e implementar as ordens de serviço necessárias a sua empresa, conforme o seu ramo de atividades. Também cuidamos para que seus empregados sejam esclarecidos sobre a necessidade desses procedimentos, prevenindo, assim, os riscos no local de trabalho. Através de nossa equipe de técnicos especializados, asseguramos que seus empregados estejam seguros de acordo com as Normas Regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho, previstas na lei. Em atendimento a alínea “b” do ítem 1.7 da NR-1, da Port. 3214/78 da Lei 6514/77. NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) A NR4 aplica-se a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. Sua finalidade é proteger o empregado no seu ambiente de trabalho, promovendo a sua saúde e bem-estar. Ela é de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, incluindo o poder legislativo e judiciário. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) está vinculado à gradação do risco da atividade principal da empresa, bem como ao número total do seu quadro de funcionários, conforme previsto na legislação pertinente. A Ronda Segurança do Trabalho está preparada para definir e programar os procedimentos que a sua empresa deverá seguir para constituir e dimensionar os Serviços Especializados em Engenheira de Segurança e Medicina do Trabalho adequado. Também cuidamos para que o respectivo requerimento seja encaminhado de forma correta às Delegacias Regionais do Trabalho, assegurando que as atividades da sua empresa estejam de acordo com as Normas Regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho, previstas na lei. NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) A CIPA objetiva a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar o trabalho compatível com a preservação da vida e da saúde do trabalhador. Devem constituir e manter CIPA em funcionamento regular, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Conforme o caso, aplica-se também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem os serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na lei, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Neste último caso, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta Norma Regulamentadora, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. A Ronda Segurança do Trabalho está preparada para orientar todos os passos que deverão ser adotados na constituição da CIPA , incluindo participação permanente de profissional habilitado, com o objetivo de dirimir em relação ao processo que conduz as reuniões ordinárias ou eventualmente extraordinárias, e definir quando a sua empresa deverá designar um responsável, conforme o embasamento legal. Também cuidamos para que este responsável designado receba toda a capacitação técnica necessária para o bom desempenho de suas funções. Após a conclusão do nosso curso preparatório, empregado e empregador receberão um certificado de conclusão, demonstrando que a empresa cumpriu integralmente o que determina a legislação. NR-6 Equipamento de Proteção Individual (EPI) Considera-se EPI, todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados o EPI adequado aos riscos no local de trabalho, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 1. Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. 2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. 3. Para atender a situações de emergência. A Ronda Segurança do Trabalho está preparada para providenciar a emissão do Termo de Responsabilidade (ficha EPI), no qual estará discriminado: 1. EPI adequado a sua empresa 2. Número do CA (Certificado de Aprovação) 3. Orientações e recomendações de uso do EPI 4. Procedimentos punitivos, caso o trabalhador sem justo motivo, se recuse a utilizar o EPI 5. Data de entrega e assinatura do trabalhador, confirmando o recebimento e o seu compromisso na utilização do EPI. Assim, a empresa estará legalmente protegida, caso o trabalhador venha alegar na Justiça do Trabalho que não recebera a proteção individual adequada, no exercício das suas funções. NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, promovendo e preservando a saúde dos trabalhadores no local de trabalho. Estabelece também parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observadas na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. Compete ao empregador: 1. Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia. 2. Custear sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO. 3. Indicar dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO. 4. No caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. A Ronda Segurança do Trabalho está preparada para atender sua empresa com uma equipe de médicos qualificados e experientes em medicina do trabalho. Temos médicos permanentes em nossas dependências, bem como médicos examinadores que poderão prestar estes serviços em sua própria empresa. No desenvolvimento do PCMSO o Médico do Trabalho acessará informações do PPRA junto aos exames complementares relacionados as funções e, deve ser incluído a realização obrigatória dos seguintes Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) : 1. Admissional. 2. Periódico. 3. De retorno ao trabalho. 4. De mudança de função. 5. Demissional. Na avaliação clínica, observaremos a necessidade de exames complementares, de acordo com os termos específicos desta Norma Regulamentadora. Os exames complementares serão executados através de laboratórios conveniados com a Ronda Segurança do Trabalho, que poderão prestar este atendimento na sua empresa. Com esta experiência, as empresas têm a possibilidade de usufruir dos nossos serviços, através dos quais se pode obter uma percepção bem mais nítida do dia a dia da empresa, possibilitando a identificação da melhor forma e época de se adotar medidas preventivas no âmbito da segurança e medicina do trabalho. NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Este programa visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, conseqüentemente, do controle da ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho - tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Para efeito desta Norma Regulamentadora, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador. Os agentes ergonômicos e mecânicos são identificados na antecipação e reconhecimento dos riscos, porém não são legalmente caracterizados como exercício insalubre. Novamente nossa equipe está a frente no mercado, possibilitando que os riscos existentes e possíveis situações que causem danos , através de avaliações setoriais facilitando a visualização das funções por setores, sejam analisados com instrumentos próprios certificados e aferidos de última geração. A Ronda Segurança do Trabalho, com seu corpo de profissionais e seus equipamentos de medições específicos, está preparada para avaliar e inspecionar as condições ambientais da sua empresa, realizando um levantamento total dos riscos de acidente e das possíveis doenças ocupacionais. Posteriormente, verificaremos em conjunto com a empresa, a adoção de medidas preventivas para atenuar ou neutralizar os riscos ambientais. Desta maneira, teremos certeza de que a sua empresa estará integrada no conjunto mais amplo das iniciativas no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. NR-15 Atividades e Operações Insalubres Esta Norma Regulamentadora aplica-se a todas as empresas cujas atividades exponham seus empregados em condições insalubres de trabalho. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância de ruídos, temperatura, radiação, pressão e poeira, ou as que envolvam exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos. A Ronda Segurança do Trabalho, com seu corpo de profissionais e seus equipamentos de medições específicos, está preparada para inspecionar e avaliar as condições de insalubridade da sua empresa, realizando um levantamento total dos riscos de acidente e das possíveis doenças ocupacionais. Posteriormente, verificaremos em conjunto com a empresa, a adoção de medidas preventivas para atenuar ou neutralizar os riscos ambientais. Desta maneira, teremos certeza de que a sua empresa estará oferecendo a seus empregados toda a segurança de que eles necessitam, conforme estabelecido pelas disposições desta Norma Regulamentadora. Cumpre lembrar que são requisitos necessários de um laudo pericial para fins de caracterização do exercício insalubre ou perigoso: a) O critério utilizado (verificação fixa, reconstituição do local de trabalho etc.). b) A descrição do instrumental utilizado. c) A metodologia de avaliação. d) A descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição aos agentes insalubres ou periculosos. e) A conclusão fundamentada, caracterizando ou não o exercício insalubre ou periculoso, conforme o caso, e indicando para aquele qual o grau correspondente. f) As medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade e da periculosidade, quando houver. GRAUS DE INSALUBRIDADE Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual
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