| Como reduzir o seu GFIP atravês do FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) |
| Dom, 30 de Janeiro de 2011 16:31 |
![]() O QUE É O FAP?O FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO), instituído pela Lei 10.666/03, consiste em um coeficiente que pode onerar em até 100% o valor recolhido pela empresa, a título de contribuição previdenciária, ou reduzi-lo em até 50%. O FAP incide sobre a alíquota do RAT (Riscos Ambientais de Trabalho), que serve de base para o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Por seu turno o RAT é atribuído de acordo com a atividade principal da Empresa, conforme seu CNAE Preponderante (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Uma vez estabelecida à atividade da empresa será atribuída uma alíquota que poderá ser de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o grau de risco de suas atividades. Assim sendo, temos o seguinte cenário: uma empresa cujo RAT seja de 3% poderá, segundo seu desempenho, ter a alíquota reduzida para 1,5% (FAP mín. 0,50 x RAT 3% = 1,5%) ou, ainda conforme seu desempenho, vê-la subir a um patamar de 6% (FAP Max. 2,00 x 3% = 6%) e dobrar o valor dos recolhimentos previdenciários. E como isso ocorre? Devemos perceber que o FAP foi criado visando à melhoria das condições de trabalho, tendo como ideal o aumento dos investimentos ligados a Medicina e Segurança do Trabalhador. Assim, os empresários que investem em programas de saúde laboral, que não geram Comunicados de Acidente de Trabalho, pois adotam sistemas de gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, terão um bom desempenho, no que tange ao FAP, e poderão ter uma redução significativa nos custos ligados as contribuições previdenciárias. E como se opera tal redução Tal redução é operada através da implantação de um Programa sério e efetivo de Saúde e Segurança Ocupacional, que será comunicado, via formulário próprio, ao órgão responsável da Previdência Social. Porém, só a comunicação da implementação do programa não é suficiente. O desempenho da empresa é verificado mensalmente, por intermédio da GFIP, que é o documento de Declaração a Previdência e ao FGTS. Assim sendo, é de suma importância que um Plano sério de Saúde e Segurança Ocupacional seja adotado, pois somente assim haverá uma redução real no número de afastamentos por doença ocupacional e por acidentes de trabalho, evitando o envio do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), além do fornecimento de sólida fundamentação, através de laudos e documentos, tais como o LTCAT, PPRA, PCMSO, que servirão para embasar a efetiva redução do multiplicador do FAP. Além da diminuição do índice do FAP, e do arrefecimento dos custos previdenciários, a adoção de métodos de Medicina e Segurança no Trabalho de forma técnica e profissional promove a proteção da integridade física e psíquica do Trabalhador, no exercício de suas funções, e em decorrência disso há, comprovadamente, um aumento da qualidade, produtividade e competitividade da empresa. Entre em contato conosco. Av. Treze de Maio, 13 - Grupos 1501 e 1503 |
![]() |