| CIPA – NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Norma Regulamentadora 5 |
| Escrito por André Vieira Bastos - Técnico de Segurança do Trabalho |
| Qui, 07 de Abril de 2011 00:03 |
Dentre as trinta e três Normas existentes atualmente no Ministério do Trabalho e Emprego, existe a NR-05 que tem como objetivo formar uma comissão interna para atuar diretamente na prevenção de acidentes, incidentes e doenças decorrentes do trabalho. Qualquer estabelecimento privado, público, cooperativas, etc, que admitam trabalhadores como empregados deverá formar esta comissão desde que passe da quantidade mínima exigida pela legislação. A empresa que não passar desta quantidade mínima não precisará montar a comissão, porém deverá indicar um colaborador para atuar na prevenção de acidentes.
. Dá-se início a formação da Comissão através da consulta do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), com a consulta ao Grupo de Risco da empresa para verificar se a mesma tem a necessidade de formação da comissão. A CIPA é formada por representantes dos empregados através de votação e representantes do empregador sendo indicado pela empresa. São várias as etapas para se estabelecer a CIPA em uma empresa que se enquadre no perfil da NR-5, dessa forma, a indicação dos representantes deve ser consciente das responsabilidades advindas do cargo.
. Todos os membros da Comissão deverão fazer curso com duração de 20horas para capacitá-los a desenvolver as tarefas direcionadas a segurança do trabalho.
Coluna por
André Vieira Bastos - Técnico de Segurança do Trabalho
|
![]() |